O paciente e seus familiares têm direito:Ià informação, que deve ser clara e precisa, respeitando-se os limites da compreensão e da tolerância emocional do doente, proporcionando-lhes conhecimento da doença, sua forma de progressão, seu estágio de evolução e seu prognóstico de vida para que possa exercer o direito às escolhas necessárias com relação aos tratamentos que irá receber;
IIà assistência integral, garantindo-lhe acesso à assistência por uma equipe multidisciplinar, adequadamente treinada para a execução dos princípios dos cuidados paliativos, e receber assistência capaz de suprir suas necessidades físicas, psicológicas, sociais e espirituais durante todo o período de sua doença;
IIIao alívio do sofrimento mediante terapêutica de alívio de sintomas e de todas as demais medidas, que precisam ser administradas em nível de excelência, em todos os momentos e em particular nos últimos dias de vida, prevenindo situações de extrema agonia para o doente e seus familiares, evitando que o ser humano morra em condição de sofrimento insuportável, seja ele de natureza física, psicológica ou espiritual;
IVà facilitação ao acesso a medicamentos utilizados nos tratamentos exclusivos de cuidados paliativos, dentre estes, os opioides (morfina) de insumos orais e venosos;
Và garantia de internação e retorno à unidade de tratamento, nos casos de descontrole dos sintomas;
VIà identificação personalizada de pacientes de cuidados paliativos, para os casos de internação ou acesso em outras unidades de tratamento médico;
VIIà garantia de acesso do paciente de cuidados paliativos na unidade específica de tratamento;
VIIIà intimidade e privacidade, sendo que todo doente, durante internações hospitalares para seguimento da fase final da vida, deverá ter o direito de ser acompanhado por familiar ou por outra pessoa de sua eleição, respeitada a privacidade necessária para a resolução de seus conflitos mais íntimos, perdões e despedidas;
IXà vida, não devendo utilizar-se de nenhuma terapêutica que possa abreviar-lhe a vida, inclusive em relação a doentes comatosos que devem ser tratados com dignidade e respeito;
Xaos cuidados imediatos após a morte, devendo o corpo ser cuidado com absoluto respeito e privacidade, permitindo-se as manifestações imediatas de despedidas e dor dos familiares, em atenção ao seu sofrimento, aos quais deverão ser dadas todas as orientações necessárias para os rituais de funeral, direitos sociais e responsabilidades com papéis e documentos.
XIà assistência ao luto, sendo que os familiares devem ter acesso ao contato com a equipe cuidadora no período de luto, devendo ser auxiliada nessa fase a compreender o processo da doença, a evolução para a fase final, o tratamento recebido e os últimos eventos.