Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22060, de 28 de junho de 2023
Nº 22060/2023
“Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei aos órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, aos demais Poderes, aos Tribunais de Contas, ao Ministério Público do Estado de Goiás e à Defensoria Pública do Estado de Goiás, bem como às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Goiás.
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“Art 3º ..............................................................................................
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“Art 6º ..............................................................................................
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“Art. 8º No Poder Executivo, o serviço de informação ao cidadão será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo.
“Art. 9º Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá, por qualquer meio legítimo, apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades da administração estadual referidos no art. 2º desta Lei, observado o disposto nos parágrafos deste artigo.
“
Casa Civil
Altera a Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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“CAPÍTULO VI-A
DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
“
XVIII - os incisos I a VII do caput do art. 70; e
Goiânia, 28 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado