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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21999, de 6 de junho de 2023

Nº 21999/2023

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Altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências, e a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 50.
............................................................................................

...................................................................................................................................

XIVatendimento especializado à gestante com transtorno do espectro autista;
XV(VETADO).” (NR)

“

Art. 50-A.
(VETADO).” (NR)
Art. 2.
A Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º-D A gestante com TEA será considerada de alto risco e será atendida pela Atenção Secundária, com vistas a reduzir a taxa de mortalidade materna e facilitar o diagnóstico de TEA infantil.

§ 1ºA gestante terá acompanhamento psicológico, psiquiátrico, ginecológico e obstétrico.
§ 2ºO acompanhamento psicológico e psiquiátrico deverá ser realizado durante todo o período da gravidez, no momento do parto e no puerpério.
§ 3º(VETADO).” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

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