Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21794, de 17 de fevereiro de 2023
Nº 21794/2023
Secretaria-Geral
Introduz alterações na Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, e na Lei nº 17.501, de 22 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 3º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
“Art. 5º As atribuições e competências do Tribunal Pleno, das Câmaras, dos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria, da Ouvidoria, dos Conselheiros e dos Conselheiros Substitutos, da Secretaria-Geral de Controle Externo, das Secretarias de Controle Externo e das Superintendências são as estabelecidas em ato próprio do Tribunal, no seu Regimento Interno e na Lei Orgânica.” (NR)
“Seção III-A
Da Secretaria-Geral de Controle Externo
“Seção IV
Da Estrutura das Secretarias de Controle Externo
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 17 de fevereiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
ANEXO I
“ANEXO XIII
Requisitos e atribuições dos cargos de Direção, Chefia e Assessoramento
| Nome do Cargo | Símbolo | Requisito | Atribuição |
| Secretário-Geral de Controle Externo | SG | Possuir formação de nível superior completo e ser ocupante de cargo de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo da área finalística. | Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades das Secretarias de Controle Externo a cargo do TCMGO; propor normas, políticas, diretrizes, técnicas e padrões relativos ao controle externo a cargo do Tribunal; desenvolver outras atividades inerentes ao seu cargo, além de outras definidas no Regimento Interno ou em ato normativo próprio. |
| ASSESSOR DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO | C-2 | Possuir formação de nível superior completo e ser ocupante de cargo de provimento efetivo do TCMGO | Desempenhar atividades de assessoramento técnico-administrativo de elevado grau de complexidade e responsabilidade ao Secretário-Geral de Controle Externo, além de encargos que lhe forem designados e outras atribuições definidas em regulamento interno específico. |
”(NR)
ANEXO II
“ANEXO IV
................................................................
TABELA DE VENCIMENTOS
| SÍMBOLO | VALOR | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO |
| SG | R$ 9.865,29 | R$ 14.913,09 |
| C-1 | ............................................... | .............................................. |
| ACOM | ................................................ | ............................................... |
| C-2 | R$ 6.959,43 | R$ 6.959,43 |
| C-4 | R$ 5.965,23 | R$ 5.965,23 |
”(NR)
ANEXO III
“ANEXO III
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA
| FUNÇÕES | REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | GRATIFICAÇÃO |
| ASSESSOR TÉCNICO I | ..................... | .................................... | ................................... |
| ASSESSOR TÉCNICO II | FC-3 | 07 | ................................. |
| ASSESSOR TÉCNICO III | FC-4 | 07 | .................................. |
”(NR)