Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21688, de 15 de dezembro de 2022
Nº 21688/2022
Altera a Lei nº 17.983, de 25 de janeiro de 2013, que institui a Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 17.983, de 25 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal tem como objetivos:
Ipromover a recomendação: “álcool ZERO na gestação”;
IIdivulgar possíveis danos sofridos pelos fetos quando a mãe ingere bebidas alcoólicas durante a gravidez;
IIIorientar gestantes identificadas com a síndrome e buscar o tratamento de reabilitação.
§ 1ºA divulgação de que trata o inciso II será feita, especialmente, por meio de material gráfico e propaganda na mídia, além de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos.
§ 2ºPara alcançar os objetivos da Campanha ora instituída, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o Poder Público estadual e a sociedade civil organizada.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
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