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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21256, de 21 de março de 2022

Nº 21256/2022

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Art. 1. Art. 34. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 34.
……………………………………………...

............................................……………………………

Xinstaurar e julgar processos de responsabilização de que trata o art. 8º da Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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