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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21252, de 21 de março de 2022

Nº 21252/2022

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Art. 1. Art. 30. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, que institui a carreira do fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 30.
............................................................................................

...................................................................................................................................

Xparcelas de natureza indenizatória dentre as quais se inclui a destinada ao ressarcimento de despesas com transporte, alimentação e hospedagem, cujo valor mensal não excederá a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), devidas ao Auditor Fiscal em efetivo exercício na pasta fazendária e na forma dos incisos VI, IX, XX e XXI do art. 30 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, conforme dispuser o Governador do Estado em regulamento.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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