Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21199, de 15 de dezembro de 2021
Nº 21199/2021
- Declarada Inconstitucional pela pela ADI Nº 5415721-44.2022.8.09.0000
Altera as Leis nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Goiás e dá outras providências; e nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991, que baixa o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
"Art 3º ..............................................................................................
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"Art3º ................................................................................................
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1 - reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação; e
2 - reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2021.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -