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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21113, de 29 de setembro de 2021

Nº 21113/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o artigo 38-B da Lei estadual n° 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências, acrescentado pela Lei estadual nº 19.931, de 29 de dezembro de 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 38-B da Lei n° 14.376, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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