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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21065, de 22 de julho de 2021

Nº 21065/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, com a utilização, como fonte, dos recursos oriundos de cancelamento de restos a pagar referentes às transferências da União realizadas com base na Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os recursos oriundos de cancelamento de restos a pagar referentes às despesas financiadas com transferências da União autorizadas pela Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no exercício de 2021, desde que não tenham sido comprometidos, poderão ser utilizados como fonte para a abertura de créditos adicionais nesse mesmo exercício, com sua equiparação ao superavit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo únicoOs recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo deverão ser utilizados até 31 de dezembro de 2021, com respeito à vinculação deles.
Art. 2.
Fica autorizada a abertura, no exercício corrente, de crédito adicional suplementar com a fonte de recursos a que se refere o art. 1º desta Lei, conforme o art. 12 da Lei estadual nº 20.968, de 18 de fevereiro de 2021.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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