Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21053, de 15 de julho de 2021
Nº 21053/2021
Dispõe sobre a garantia de informação ao idoso, acerca de seu direito de manter acompanhante no período em que estiver internado ou em observação, em hospitais no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. R$ 3.000,00 (três mil reais), na hipótese de reincidência; ou
2. R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a partir da terceira infração.
Goiânia, 15 de julho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TIÃO CAROÇO
Deputado Estadual
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