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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20988, de 6 de abril de 2021

Nº 20988/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

III..................................................................................................
a)produtos agrícolas preponderantemente exportáveis, inclusive os produtos semielaborados deles resultantes, e expressamente discriminados em ato do Poder Executivo;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 06 de abril de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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