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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20980, de 30 de março de 2021

Nº 20980/2021

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Altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 20-A.
..........................................................................................

...................................................................................................................................

§ 5º....................................................................................................

...................................................................................................................................

IIcontribuição mensal, nos percentuais abaixo previstos, aplicados sobre o valor da parcela incentivada pelo benefício do PRODUZIR e dos seus subprogramas CENTROPRODUZIR e PROGREDIR, instituídos pelas Leis nos 13.844, de 1º de junho de 2001, e 15.939, de 29 de dezembro de 2006, respectivamente:

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo beneficiário do PRODUZIR e dos seus subprogramas CENTROPRODUZIR e PROGREDIR até o início da vigência desta Lei, nos termos do inciso II do § 5º do art. 20-A da Lei nº 13.591, de 2000, com a redação dada por esta Lei.
Parágrafo únicoA convalidação de que trata este artigo não confere ao sujeito passivo qualquer direito à restituição das importâncias eventualmente pagas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Goiânia, 30 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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