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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20958, de 12 de janeiro de 2021

Nº 20958/2021

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.958, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Prorroga a vigência do Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental – REL, instituído pela Lei estadual nº 20.773, de 08 de maio de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2021, a vigência do Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental – REL, instituído pela Lei estadual nº 20.773, de 8 de maio de 2020, como medida de enfrentamento da situação extrema de âmbito econômico no Estado de Goiás.
Art. 2.
A Lei estadual nº 20.773, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O REL seguirá as disposições da presente Lei e terá eficácia até 31 de dezembro de 2021.” (NR)

“Art. 6º ...........................................................

Iprotocolo do requerimento de adesão ao REL, junto ao órgão ambiental estadual, até o dia 31 de dezembro de 2021;
IIas atividades ou empreendimentos deverão iniciar a instalação ou entrar em operação até 2023, sob pena de perda da eficácia da licença concedida;

........................................................................” (NR)

Art. 3.
O “Quadro 1 - Atos Administrativos e Atos Autorizativos” do Anexo I da Lei estadual nº 20.773, de 2020, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL – TLA

1. ATOS ADMINISTRATIVOS E ATOS AUTORIZATIVOS

ATO

VALOR (R$)

DECLARAÇÃO POSITIVA/NEGATIVA DE DÉBITO E/OU REGULADIDADE AMBIENTAL

ISENTO

....................................

....................................

DECLARAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

ISENTO

....................................

....................................

” (NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-01-2021 .

ATOVALOR (R$)
DECLARAÇÃO POSITIVA/NEGATIVA DE DÉBITO E/OU REGULADIDADE AMBIENTALISENTO
........................................................................
DECLARAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ISENTO
........................................................................

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