Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20955, de 30 de dezembro de 2020
Nº 20955/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.955, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás, e a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
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Goiânia, 30 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual
(Altera a Tabela XIII da Lei nº 14.376 , de 27 de dezembro de 2002)
"TABELA XIII
ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS, TABELIÃES E OFICIAIS DO REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS
.....................................................................
73 - ..............................................................
.....................................................................
Automotor................................................... R$ 19,60
.....................................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado na Edição Extra do D.O. de 31-12-2020 .