Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20921, de 21 de dezembro de 2020
Nº 20921/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.921, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES, no valor de R$ 20.235.673,49 (vinte milhões, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º-B O acréscimo de crédito especial ou de crédito extraordinário aberto no exercício ocorrerá por meio de crédito suplementar nos moldes desta Lei.” (NR)
Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
| Exercício | 2020 |
| Órgão | 2800 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE |
| Unidade | 2850 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES |
| Função | 10 – SAÚDE |
| Subfunção | 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
| Programa | 4100 – ENCARGOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
| Ação | 4143 – FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA SES – ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – RECURSOS FEDERAIS |
| Grupo de Despesa | 01 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
| Fonte | 135 – RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 |
| Modalidade Aplicação | 90 – APLICAÇÕES DIRETAS |
| Valor | 20.235.673,49 |
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020.