Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20801, de 6 de julho de 2020
Nº 20801/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ...........................................................
................................................................................
.........................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 06 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O de 07-07-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-07-2020.