Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9699, de 23 de julho de 2020
Nº 9699/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.699, DE 23 DE JULHO DE 2020
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei nº 20.801, de 6 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004050718,
DECRETA:
“
..................................................................” (NR)
Goiânia, 23 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 24-07-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-2020.