Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20770, de 24 de abril de 2020
Nº 20770/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.770, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2020.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -
Deputado DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO
(D.O. de 28-04-2020)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 28-04-2020.