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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20770, de 24 de abril de 2020

Nº 20770/2020

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.770, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

Altera a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

''

Art. 15.
.............................................................
§ 1º.....................................................................

.............................................................................

II8% (oito por cento) para o Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, dos quais 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) será destinado para o Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas - FESACOC, bem como para reforma, aquisição e/ou locação de imóveis para delegacias de polícia;

.............................................................................

VI3% (três por cento) para o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias - FUNCOMP;

............................................................................

IX1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) para o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado - FUNDEPEG;
X1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) para o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás - FUNDAF-GO;

...................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2020.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

Deputado DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO

(D.O. de 28-04-2020)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 28-04-2020.

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