Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20764, de 7 de fevereiro de 2020
Nº 20764/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.764, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera a Lei no 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.7o ............................................................
.......................................................................
...............................................................”(NR)
- Redação dada pela Lei nº 20.839, de 02-09-2020 Fica assegurado aos empreendimentos industriais localizados nas regiões de planejamento do Oeste e Nordeste Goiano que possuam projeto aprovado pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do FUNPRODUZIR, até a data de publicação desta Lei, o financiamento de até 98% (noventa e oito por cento) do montante do ICMS que o contribuinte tiver que recolher ao Tesouro Estadual.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 10-02-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-02-2020.