Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20676, de 26 de dezembro de 2019
Nº 20676/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 13.246/98, que dispõe sobre matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3o ...............................................................
1. no período de 1o de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, 50% (cinquenta por cento);
2. no período de 1o de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, 55% (cinquenta e cinco por cento);
3. a partir de janeiro de 2022, 60% (sessenta por cento);
....................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 27-12-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2019.