Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9937, de 31 de agosto de 2021
Nº 9937/2021
Regulamenta a Lei nº 20.676, de 26 de dezembro de 2019, que altera a Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, que dispõe sobre matéria tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, com a redação dada pela Lei nº 20.676, de 26 de dezembro de 2019, também com base no que consta do Processo nº 202100004086272,
DECRETA:
Goiânia, 31 de agosto de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado