Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20649, de 17 de dezembro de 2019
Nº 20649/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.649, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
- Revogada pela Lei nº 22.489, de 22-12-2023, art. 22, III.
Altera a denominação do cargo que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2019.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 02-01-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-01-2020.