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Lei Estadual de Goiás nº 20640, de 19 de novembro de 2019

Nº 20640/2019

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a abertura de créditos especiais à Universidade Estadual de Goiás -UEGe dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Universidade Estadual de Goiás - UEG, no valor de R$ 326.084.161,15 (trezentos e vinte e seis milhões, oitenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais e quinze centavos), destinados a cobrir as despesas a serem realizadas na Função (12) - Educação, Fonte (100) - Tesouro, conforme Anexo Único.
Art. 2.
Os recursos necessários para possibilitar a abertura dos créditos especiais autorizados no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 326.084.161,15 (trezentos e vinte e seis milhões, oitenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais e quinze centavos), em conformidade com o disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1ºEm virtude das Emendas Constitucionais nº 59/2019 e nº 61/2019, que alteram o art. 158 da Constituição do Estado de Goiás, passando a vinculação de recursos da UEG para compor a Educação, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias da UEG, podendo, para tanto:
Iadequar junto ao Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFINet e ao Sistema de Contabilidade Geral do Estado - SCG, as despesas constantes na Função 19 (Ciência e Tecnologia) para Função 12 (Educação) e Subfunção 122 (Administração Geral) para Subfunção 364 (Ensino Superior) no exercício de 2019, inclusive as já realizadas;
IIoutras providências necessárias à adequação da despesa e da receita ao novo enquadramento da vinculação constitucional da educação.
§ 2ºApós a abertura dos créditos especiais autorizados nesta Lei, fica autorizada a sua suplementação desde que sua indicação de recurso seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3.
A Lei nº 20.419, de 18 de fevereiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 17-01-2020.

“

Art. 31-A.
Na execução da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2019, fica autorizado, mediante indicação do Poder Legislativo à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, o remanejamento da programação inserida nos termos do § 8º do art. 111 da Constituição Estadual, conforme solicitação do autor da emenda, respeitados o valor e a área de destinação da emenda individual original.”(NR)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 19-11-2019-Suplemento)

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício

Unidade

Orçamentária

Função

Subfunção

Programa

Ação

Grupo de Despesa

Fonte

Modalidade de Aplicação

Valor do Crédito Especial

2019

3162

12

364

1024

2259

3

100

91

103.000,00

2019

3162

12

364

4001

4001

1

100

91

36.646.000,00

2019

3162

12

364

4001

4001

1

100

90

249.667.676,15

2019

3162

12

364

4001

4001

3

100

50

14.000,00

2019

3162

12

364

4001

4001

3

100

91

102.000,00

2019

3162

12

364

4001

4001

3

100

90

28.566.485,00

2019

3162

12

364

0000

7006

3

100

90

2.496.249,12

2019

3162

12

364

1065

2347

3

100

90

3.000.000,00

2019

3162

12

364

1065

2347

4

100

90

2.395.602,76

2019

3162

12

364

1065

2348

3

100

90

720.148,12

2019

3162

12

364

1065

2348

4

100

90

10.000,00

2019

3162

12

364

1065

2349

3

100

90

683.000,00

2019

3162

12

364

1065

2349

4

100

90

10.000,00

2019

3162

12

364

1065

2350

3

100

90

952.000,00

2019

3162

12

364

1065

2350

3

100

50

48.000,00

2019

3162

12

364

1065

2350

4

100

90

10.000,00

2019

3162

12

364

1065

2351

3

100

90

650.000,00

2019

3162

12

364

1065

2351

4

100

90

10.000,00

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

326.084.161,15

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-11-2019.

Exercício Unidade
Orçamentária
Função Subfunção Programa Ação Grupo de Despesa Fonte Modalidade de Aplicação Valor do Crédito Especial
201931621236410242259310091103.000,00
20193162123644001400111009136.646.000,00
201931621236440014001110090249.667.676,15
20193162123644001400131005014.000,00
201931621236440014001310091102.000,00
20193162123644001400131009028.566.485,00
2019316212364000070063100902.496.249,12
2019316212364106523473100903.000.000,00
2019316212364106523474100902.395.602,76
201931621236410652348310090720.148,12
20193162123641065234841009010.000,00
201931621236410652349310090683.000,00
20193162123641065234941009010.000,00
201931621236410652350310090952.000,00
20193162123641065235031005048.000,00
20193162123641065235041009010.000,00
201931621236410652351310090650.000,00
20193162123641065235141009010.000,00
VALOR TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 326.084.161,15

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