Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20619, de 4 de novembro de 2019
Nº 20619/2019
“Art. 1o O Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, criado pelo art. 1o da Lei no 13.250, de 13 de janeiro de 1998, com a redação dada pelo art. 1o da Lei no 13.946, de 13 de novembro de 2001, ora mantido, sob a denominação de Fundo Estadual de Segurança Pública de Goiás FUNESP-GO, sem prejuízo de sua vinculação à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da natureza especial de que é dotado, passa a ser regido pelas disposições desta Lei e de seu Regulamento, bem como das demais normas legais aplicáveis à espécie.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.619, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Lei no 14.750, de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Goiás - FUNESP-GO e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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..............................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 04-11-2019 -Suplemento )
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2019.