Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13946, de 13 de novembro de 2001
Nº 13946/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 13.946, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.
- Revogado pela Lei no 14.750, de 22-04-2004, art. 11.
Altera a Lei no 13.250, de 13 de janeiro de 1998, que criou o Fundo Estadual de Segurança Pública.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" Fica criado, junto à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, o Fundo Estadual da Segurança Pública, destinado ao provimento de recursos para reequipamento e manutenção de material daquela Pasta e das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Agência Goiana do Sistema Prisional que, para os efeitos desta lei, são considerados órgãos dela integrantes.
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III - recursos humanos: recrutamento, seleção, aperfeiçoamento e reciclagem de recursos humanos, cursos e estágios profissionalizantes, objetivando melhoria da capacidade de trabalho dos servidores da Secretaria da Segurança Pública e Justiça e dos órgãos que a integram.
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VII - 5% dos recursos do DETRAN e da AGETOP, relativos à estadia;
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Art. 4o . .....................................................................................
O DETRAN e a AGETOP repassarão, automaticamente, ao FUNESP, os recursos estabelecidos no inciso VII do parágrafo único do art. 3o.
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I - Secretaria da Segurança Pública e Justiça - 12%;
II - Polícia Militar - 36%;
III - Polícia Civil - 26%;
IV - Corpo de Bombeiros Militar - 14%;
V - Agência Goiana do Sistema Prisional - 12%.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Jônathas Silva
(D.O. de 21-11-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-2001.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.