Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20426, de 19 de março de 2019
Nº 20426/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º É instituído, no âmbito do Estado de Goiás, o Conselho de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –CONFUNDEB–, nos termos do art. 24 da Lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
.................................................................... O CONFUNDEB, consoante o previsto no inciso II do § 1° do art. 24 da Lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, será composto por 12 (doze) membros titulares e seus suplentes, com os seguintes representantes:
....................................................................
....................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA
(D.O. de0 20-03-2019)
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO
2019
ÓRGÃO
2400 – Secretaria de Estado de Educação
UNIDADE
2402 – Superintendência Executiva de Educação
FUNÇÃO
12– Educação
SUBFUNÇÃO
368 – Educação Básica
PROGRAMA
1019 – Programa Melhoria da Infraestrutura Física, Pedagógica e Tecnológica
AÇÃO
2095 – Transporte Escolar – Transferência de Recursos Financeiros às Prefeituras e Pagamento a Empresa
GRUPO DE DESPESA
03 – Outras Despesas Correntes
FONTE
116 – Cota-Parte do Salário-Educação – Cota Estadual
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios
TIPO RECURSO
Tesouro
TOTAL
R$ 10.500.000,00
EXERCÍCIO
2019
ÓRGÃO
2400 – Secretaria de Estado de Educação
UNIDADE
2402 – Superintendência Executiva de Educação
FUNÇÃO
12 – Educação
SUBFUNÇÃO
368 – Educação Básica
PROGRAMA
1019 – Programa Melhoria da Infraestrutura Física, Pedagógica e Tecnológica
AÇÃO
2095 – Transporte Escolar – Transferência de Recursos Financeiros às Prefeituras e Pagamento a Empresa
GRUPO DE DESPESA
03 – Outras Despesas Correntes
FONTE
116 – Cota-Parte do Salário-Educação – Cota Estadual
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
90 – Aplicações Diretas
TIPO RECURSO
Tesouro
TOTAL
R$ 9.500.000,00
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-03-2019.
| EXERCÍCIO | 2019 |
| ÓRGÃO | 2400 – Secretaria de Estado de Educação |
| UNIDADE | 2402 – Superintendência Executiva de Educação |
| FUNÇÃO | 12– Educação |
| SUBFUNÇÃO | 368 – Educação Básica |
| PROGRAMA | 1019 – Programa Melhoria da Infraestrutura Física, Pedagógica e Tecnológica |
| AÇÃO | 2095 – Transporte Escolar – Transferência de Recursos Financeiros às Prefeituras e Pagamento a Empresa |
| GRUPO DE DESPESA | 03 – Outras Despesas Correntes |
| FONTE | 116 – Cota-Parte do Salário-Educação – Cota Estadual |
| MODALIDADE DE APLICAÇÃO | 42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios |
| TIPO RECURSO | Tesouro |
| TOTAL | R$ 10.500.000,00 |
| EXERCÍCIO | 2019 |
| ÓRGÃO | 2400 – Secretaria de Estado de Educação |
| UNIDADE | 2402 – Superintendência Executiva de Educação |
| FUNÇÃO | 12 – Educação |
| SUBFUNÇÃO | 368 – Educação Básica |
| PROGRAMA | 1019 – Programa Melhoria da Infraestrutura Física, Pedagógica e Tecnológica |
| AÇÃO | 2095 – Transporte Escolar – Transferência de Recursos Financeiros às Prefeituras e Pagamento a Empresa |
| GRUPO DE DESPESA | 03 – Outras Despesas Correntes |
| FONTE | 116 – Cota-Parte do Salário-Educação – Cota Estadual |
| MODALIDADE DE APLICAÇÃO | 90 – Aplicações Diretas |
| TIPO RECURSO | Tesouro |
| TOTAL | R$ 9.500.000,00 |