Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20320, de 5 de novembro de 2018
Nº 20320/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.320, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Altera a Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, para autorizar a implantação do sistema de teletrabalho na Administração Pública estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 51 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que consubstancia o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“
.....................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JUNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 06-11-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-2018 .