Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20243, de 24 de julho de 2018
Nº 20243/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“Art. 8º ....................................................
................................................................
“
.................................................................
..............................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA LEONARDO MOURA VILELA
(D.O. de 27-07-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2018.