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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20100, de 28 de maio de 2018

Nº 20100/2018

Ver fonte oficial 15 artigos
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER, o Programa de Demissão Voluntária –PDV–, nos termos e nas condições previstos nesta Lei, objetivando:
Ivalorizar o empregado que aderir ao Programa;
IIpropiciar novas oportunidades de crescimento para os empregados remanescentes;
IIIrenovar a força de trabalho com aumento da produtividade;
IVotimizar as despesas com pessoal.
§ 1ºO PDV de que trata esta Lei tem como público alvo o limite de 363 (trezentos e sessenta e três) empregados, cujos desligamentos deverão ocorrer no prazo de 30 (trinta) meses contados a partir de 02 de maio de 2018, observando-se o limite de até 30 (trinta) rescisões mensais, durante os 3 (três) primeiros meses de vigência, e de até 15 (quinze) rescisões mensais durante os demais meses.
§ 2ºA adesão do empregado ao PDV implica conhecimento e aceitação de todas as condições previstas nesta Lei e deverá ser requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 3ºA rescisão do contrato de trabalho dos empregados que aderirem ao presente PDV será efetivada na modalidade “a pedido” e, se for o caso, com homologação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou do Sindicato da categoria, não sendo devidos o aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Programa de Demissão Voluntária dos empregados públicos da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Poderão requerer sua inscrição no PDV os empregados públicos da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária, optantes ou não pelo Plano de Cargos e Remuneração –PCR–, de que trata a Lei estadual nº 15.679, de 02 de junho de 2006, aposentados ou não, que preencham os seguintes requisitos:
Iter idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, se homem, e 60 (sessenta) anos ou 30 (trinta) anos de serviço público, se mulher;
IIexercer suas atribuições na EMATER ou em outro órgão ou entidade;
IIInão estar respondendo a processo administrativo disciplinar, sindicância ou inquérito passível de demissão ou ser réu em ação que acarrete como pena a perda do cargo;
IVnão estar aposentado por invalidez;
Vestar apto no exame médico demissional, na data de desligamento.
§ 1ºO empregado público com direito a licença prêmio e licença remunerada decorrente de sentença judicial deverá usufruí-las, previamente ao efetivo desligamento.
§ 2ºO empregado com contrato de trabalho suspenso poderá aderir ao PDV, no entanto deverá formalizar seu retorno às atividades na data do desligamento, observadas as demais condições desta Lei.
§ 3ºO empregado em gozo de licença médica poderá aderir ao PDV, observando-se as demais condições desta Lei.
§ 4ºAos empregados em atividade os quais, após aderirem ao PDV, tiverem que se afastar de suas funções por motivo de doença ou acidente do trabalho, ficam garantidos os direitos aqui previstos, devendo ser fixada nova data para desligamento, após seu retorno às atividades, desde que o desligamento não exceda o prazo previsto no § 1º do art.1º desta Lei.
Art. 3.
Poderá ser incluído no PDV o empregado que, por qualquer motivo, esteja obrigado a ressarcir ou devolver dinheiro aos cofres públicos, caso em que deverá efetuar, previamente ao requerimento de inclusão no PDV, a quitação dos valores devidos, juntando os documentos que a comprovem.
§ 1ºO empregado que possuir empréstimos consignados em folha de pagamento, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, deverá negociar a dívida com a instituição financeira, haja vista que não será mais possível o desconto em folha.
§ 2ºO empregado que aderir ao PDV ficará impossibilitado de se inscrever em cursos de capacitação e treinamento patrocinados integral ou parcialmente com recursos do tesouro estadual.
Art. 4.
Na data do desligamento, estando a empregada em gozo de licença-maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, o restante do prazo a ela correspondente será computado para fins de cálculo das parcelas indenizatórias.
Parágrafo únicoAs indenizações a que se refere o caput deste artigo não serão consideradas como tempo de serviço para qualquer fim, inclusive previdenciário.
Art. 5.
O empregado que tiver deferida sua inclusão no PDV fará jus às seguintes verbas decorrentes da rescisão:
Iindenização inicial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por empregado, a ser pago junto com as verbas rescisórias, em até 10 (dez) dias corridos a contar da data da rescisão do contrato de trabalho, a pedido, independentemente do mês de desligamento, sem incidência de correção;
IIindenização, pelo período de 05 (cinco) anos, calculada com base na remuneração bruta percebida pelo empregado no mês da rescisão do contrato de trabalho, processada em folha de pagamento e paga no mês subsequente ao do afastamento, em código criado especificamente no RHnet para tal fim, sem retenção de imposto de renda e sem incidência de encargos sociais, na forma seguinte:
a)1º ano: 12 (doze) parcelas mensais de 50% (cinquenta por cento) da base de cálculo apurada na forma deste inciso, sem incidência de correção;
b)2º ano: 12 (doze) parcelas mensais de 50% (cinquenta por cento) da base de cálculo apurada na forma deste inciso, corrigida pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo –IPCA– do ano anterior (meses de dezembro a novembro), menos um ponto percentual;
c)3º ano: 12 (doze) parcelas mensais de 50% (cinquenta por cento) da base de cálculo apurada na forma deste inciso, corrigida pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo –IPCA– do ano anterior (meses de dezembro a novembro), menos um ponto percentual;
d)4º ano: 12 (doze) parcelas mensais de 50% (cinquenta por cento) da base de cálculo apurada na forma deste inciso, corrigida pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo –IPCA– do ano anterior (meses de dezembro a novembro), menos um ponto percentual;
e)5º ano: 12 (doze) parcelas mensais de 50% (cinquenta por cento) da base de cálculo apurada na forma deste inciso, corrigida pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo –IPCA– do ano anterior (meses de dezembro a novembro), menos um ponto percentual;
IIIsaldo de remuneração do mês, se houver;
IVindenização de férias vencidas e não gozadas, acrescidas da parcela prevista no art. 7º, XVII, da Constituição Federal;
Vindenização de férias proporcionais, acrescidas da parcela prevista no art. 7º, XVII, da Constituição Federal;
VIdécimo terceiro salário proporcional.
§ 1ºOs valores pagos a título de indenização descritos nos incisos I e II deste artigo não sofrerão incidência de contribuição previdenciária, FGTS e Imposto de Renda.
§ 2ºPara o cálculo da indenização prevista no inciso II deste artigo, a remuneração bruta compreende as rubricas salariais recebidas regularmente, tais como vencimento, anuênios, quinquênios, subsídio, Prêmio Incentivo, Adicional Prêmio Incentivo, gratificação e demais de natureza salarial incorporadas judicialmente, não compreendendo verbas pagas de forma eventual, como horas extras, férias, 13º salário, adicional de insalubridade e substituição de função gratificada.
Art. 6.
A inscrição do empregado ao PDV dar-se-á por meio dos formulários constantes dos Anexos I (Termo de Adesão ao Programa de Demissão Voluntária) e III (Pedido de Desligamento), que acompanham esta Lei, e serão disponibilizados pela Gerência de Gestão de Pessoas da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER, os quais, após preenchidos e assinados pelo interessado, serão autuados no protocolo da Autarquia e encaminhados à Comissão de que trata o art. 7º desta Lei.
§ 1ºExcepcionalmente, o empregado poderá requerer sua inclusão no PDV por meio de procurador constituído por instrumento particular com firma reconhecida ou por procuração pública, em ambos os casos com poderes especiais para assinar o requerimento de adesão ao PDV e qualquer documento que se fizer necessário, bem como para firmar compromisso, receber e dar quitação.
§ 2ºAs rescisões serão efetivadas no 1º (primeiro) dia de cada mês, ou no dia útil subsequente, sendo que o pagamento das verbas rescisórias, bem como da indenização inicial, ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos a contar da data de rescisão e, se for o caso, com a homologação na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou no Sindicato da categoria.
§ 3ºO empregado poderá desistir da adesão ao PDV até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o desligamento, mediante preenchimento e protocolização do “Termo de Desistência ao Programa de Demissão Voluntária”, constante do Anexo II desta Lei, sendo a desistência definitiva e o empregado não poderá efetuar nova adesão.
§ 4ºUma vez efetivada a rescisão, o desligamento é irretratável, encerrando-se o vínculo empregatício e o direito à percepção de qualquer vantagem ou benefício, além daqueles previstos nesta Lei.
Art. 7.
O requerimento para a inclusão no PDV será analisado e decidido, de acordo com a ordem cronológica de protocolização, por uma Comissão Especial integrada por 5 (cinco) membros, com conhecimento em legislação trabalhista e previdenciária e em gestão de pessoas, designada pelo Presidente da EMATER, por meio de portaria, contando obrigatoriamente com um representante do sindicato dos empregados públicos da EMATER.
Parágrafo únicoO representante dos empregados públicos de que trata o caput deste artigo será indicado pela entidade sindical devidamente legitimada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta Lei, findo o qual ficará o Presidente da EMATER livre para o escolher.
Art. 8.
Recebidos os autos a que se reporta o art. 7º desta Lei, a Comissão emitirá seu parecer no prazo de até 15 (quinze) dias e o encaminhará ao Presidente da EMATER para apreciação.
§ 1ºVerificada a disponibilidade financeira, o Presidente da EMATER proferirá decisão no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2ºA interposição de eventual recurso administrativo obedecerá ao disposto na Lei estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.
Art. 9.
A decisão que defere o pedido de inclusão no PDV observará, respectivamente, a existência de recursos financeiros disponíveis e a possibilidade jurídica do pedido.
Parágrafo únicoO empregado deve aguardar em exercício até a rescisão do contrato de trabalho decorrente do presente PDV, ressalvado o disposto no § 2º do art. 2º desta Lei.
Art. 10.
Após a adesão ao Programa de Demissão Voluntária, havendo morte do empregado, os valores devidos a ele serão pagos aos dependentes habilitados perante a previdência social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos do art. 1º da Lei federal nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.
Parágrafo únicoOcorrendo a morte do titular após o pagamento das verbas decorrentes da rescisão, a continuação do pagamento da indenização prevista no inciso II do artigo 5º desta Lei será devida aos sucessores previstos na lei civil e indicados em alvará judicial.
Art. 11.
A adesão ao Programa de Demissão Voluntária instituído por esta Lei implica em renúncia a eventual estabilidade, tais como a da gestante ou adotante e a eleitoral.
Art. 12.
Fica automaticamente extinta a vaga do emprego público em decorrência do desligamento do empregado nos termos desta Lei.
Art. 13.
s recursos necessários à execução do disposto nesta Lei correrão à conta do Tesouro Estadual.
Art. 14.
s casos omissos serão resolvidos pela Presidência da EMATER, observadas a legislação e demais normas que regem a matéria.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 29-05-2018)

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

Eu, _________________________________________________________,

CPF/MF no _______._______._______-______, empregado(a) público(a), ocupante do

emprego ___________________________________________________________

lotado(a) na ___________________________________________________________,

por minha livre e espontânea vontade, formalizo a minha adesão ao Programa de Demissão Voluntária 201_____, Lei no ___________/______, promovido pela Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER –, ciente de que a rescisão contratual ocorrerá na modalidade “a pedido do empregado” e seguirá o CRONOGRAMA DE DESLIGAMENTO estabelecido pela EMATER.

Declaro estar ciente das regras estabelecidas pela Lei no _________/_____

e concordo com o direito reservado à EMATER de rejeitar minha adesão por estar em desacordo com qualquer preceito do referido Programa.

Declaro, finalmente, estar ciente de que, uma vez homologada a rescisão de meu contrato de trabalho, a adesão ora efetuada tem caráter irretratável.

________________________, ______ de _____________________ de 201____.

Assinatura do (a) empregado(a):

Recebimento:

___________________________________

Local, Data e Hora

____________________________________

Assinatura do Responsável pelo recebimento

(imprimir em 2 vias: 1a do empregado e 2a para ser entregue no Protocolo.)

ANEXO II

TERMO DE DESISTÊNCIA DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV

Eu, _________________________________________________________,

CPF/MF no _______._______._______-______, empregado(a) público(a), ocupante do

emprego ___________________________________________________________

lotado(a) na ___________________________________________________________,

venho, por minha livre e espontânea vontade, nos termos do § 3 o do art. 6o da Lei no ____________/201____, expressamente formalizar, nesta data, a minha DESISTÊNCIA do Programa de Demissão Voluntária – PDV –, promovido pela Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER –, mantendo, assim, a continuidade do contrato de trabalho vigente.

________________________, ______ de _____________________ de 201____.

Assinatura do (a) empregado(a):

Recebimento:

___________________________________

Local, Data e Hora

____________________________________

Assinatura do Responsável pelo recebimento

(imprimir em 2 vias: 1a do empregado e 2a para ser entregue no Protocolo.)

ANEXO III

PEDIDO DE DESLIGAMENTO

Eu, _________________________________________________________,

CPF/MF no _______._______._______-______, empregado(a) público(a), ocupante do

emprego __________________________________________________________

lotado(a) na ___________________________________________________________,

solicito, por livre e espontânea vontade, O MEU DESLIGAMENTO da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER –, mediante Rescisão do meu Contrato de Trabalho, em razão de adesão ao Programa de Demissão Voluntária – PDV.

Em tempo, solicito-lhe a dispensa do cumprimento e pagamento do Aviso Prévio, conforme previsto no art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Declaro, ainda, estar ciente das condições estabelecidas no referido programa de demissão.

________________________, ______ de _____________________ de 201____.

Assinatura do (a) empregado(a):

Recebimento:

___________________________________

Local, Data e Hora

____________________________________

Assinatura do Responsável pelo recebimento

(imprimir em 2 vias: 1a do empregado e 2a para ser entregue no Protocolo.)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-20188.

Assinatura do (a) empregado(a):

Recebimento:

___________________________________
Local, Data e Hora
____________________________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento

Assinatura do (a) empregado(a):

Recebimento:

___________________________________
Local, Data e Hora
____________________________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento

Assinatura do (a) empregado(a):

Recebimento:

___________________________________
Local, Data e Hora
____________________________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento

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