Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19929, de 27 de dezembro de 2017
Nº 19929/2017
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 16.921, de 08 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
..............................................................
..............................................................
..............................................................
..............................................................
..............................................................
.............................................................
................................................................
..................................................................
..........................................................” (NR)
- Declarada Inconstitucional pela ADI nº 6.185
§ 1º Aos advogados e correlatos específicos da área jurídica das autarquias estaduais, inativos do Regime Próprio de Previdência Estadual, celetistas e estatutários, com direito a paridade e respectivos pensionistas, aplicam-se as disposições deste artigo, observada a proporcionalidade quando for o caso.
- Declarada Inconstitucional pela ADI nº 6.185
- Declarada Inconstitucional pela ADI nº 6.185
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2017, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 28-12-2017)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS TITULARES DO CARGO DE GESTOR GOVERNAMENTAL
(a ser realizado após o reposicionamento previsto no art. 16, I)
Classe do Anexo II (reposicionamento)
Padrão do Anexo II
(reposicionamento)
Classe após enquadramento
A
I
B
II
III
C
B
I
II
D
III
C
I
E
II
III
F
................................. “ (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2017.
ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS TITULARES DO CARGO DE GESTOR GOVERNAMENTAL
(a ser realizado após o reposicionamento previsto no art. 16, I)
| Classe do Anexo II (reposicionamento) | Padrão do Anexo II (reposicionamento) | Classe após enquadramento |
| A | I | B |
II
| III | C |
| B | I |
| II | D |
III
| C | I | E |
II
| III | F |