A receita apurada pelo Fundo Estadual da Educação Infantil destina-se a:Ipromoção, apoio, incentivo e patrocínio de ações ligadas à Rede de Ensino Municipal;
IIprogramas, projetos e ações educacionais realizados ou apoiados pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, que promovam o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem nos Municípios goianos;
IIIcusteio de despesas com concessionárias (energia elétrica, água, esgoto, telefonia, correios, entre outras), com serviços de manutenção, conservação, vigilância e demais despesas relacionadas ao custeio administrativo de suas atividades;
IVcusteio administrativo, inclusive pagamento de pessoal, efetivo e contratados permanente e temporário;
Vapoio, desenvolvimento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de estudos, pesquisas, capacitação, aperfeiçoamento e profissionalização de recursos humanos necessários à execução dos programas e ações e outros que sejam aprovados pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte em conjunto com os Municípios goianos;
VIampliação do acesso da população às ações da Educação nos Municípios goianos;
VIIprestar apoio à elaboração e implementação do Plano Municipal da Educação;
VIIIpromoção, apoio e incentivo às ações de ampliação e implementação de vagas para a Educação Infantil nos Municípios goianos;
IXprogramas, projetos e ações educacionais que promovam o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem da educação infantil;
Xapoio a promoção, difusão e realização de ações e eventos escolares nas unidades Municipais;
XIconstrução, reforma, restauração, adequação, aquisição ou locação de imóveis necessários à implantação e implementação da Educação infantil;
XIIrealização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do ensino infantil nos Municípios goianos;
XIIIaquisição de materiais didático-escolares diversos e manutenção, aquisição ou locação de veículos destinados ao transporte escolar;
XIVfinanciamento total ou parcial de programas de atendimento e projetos constantes do Plano Municipal da Educação;
XVaquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas e projetos aprovados pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte;
XVIapoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do Plano Municipal da Educação e dos projetos aprovados pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte destinados aos Municípios goianos.
XVIIapoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisas, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução dos programas e ações e outros que sejam aprovados pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, destinados aos Municípios goianos.