Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19868, de 17 de outubro de 2017
Nº 19868/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ...........................................................
.......................................................................
.................................................................”(NR)
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 20-12-2017.
“
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 20-12-2017.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 20-12-2017.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 20-12-2017.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 20-12-2017.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 20-12-2017.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 20-12-2017. " (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 20-10-2017)
(D.O. de 20-12-2017)
Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 20-10-2017 e no D.O. de 20-12-2017.