Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19773, de 18 de julho de 2017
Nº 19773/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e na Lei nº 18.622, de 11 de julho de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
................................................................
.............................................................” (NR)
“Art. 7º-A Fica autorizado o reembolso, por meio de rateio, das despesas administrativas eventualmente realizadas pela organização social, nas hipóteses em que esta se serve da estrutura de sua unidade de representação, desde que os dispêndios sejam comprovadamente vinculados à execução do objeto do ajuste de parceria e tenham sido previamente autorizados pelo órgão ou pela entidade supervisora do contrato de gestão.
“
.........................................................” (NR)
“Art. 2º ..................................................
..............................................................
...............................................................
..........................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 20-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.