Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19753, de 17 de julho de 2017
Nº 19753/2017
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, e na Lei nº 15.599, de 31 de janeiro de 2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 19-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017.