Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19731, de 13 de julho de 2017
Nº 19731/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ricardo Brisolla Balestreri
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 17-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2017.