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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19727, de 12 de julho de 2017

Nº 19727/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............................................

Parágrafo únicoO disposto nesta Lei aplica-se inclusive ao industrial fabricante de extintores de incêndio descartáveis de polímero de engenharia de uso automotivo e cilindros em polímero para uso de GLP, desde que o beneficiário atenda aos requisitos previstos em regulamento específico e em termo de acordo de regime especial.

............................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto

(D.O. de 13-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2017.

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