Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19726, de 10 de julho de 2017
Nº 19726/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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II...........................................................
............................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 12-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2017.
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2. ...........................................................
2.1. deve ser apropriado em parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do período de apuração seguinte ao do início da produção da unidade mencionada nesta alínea, uma vez concluídas as obras de pavimentação ou concomitantemente à execução delas, na hipótese de empresa em operacionalização, em ambos os casos, conforme definido no termo de acordo;
.......................................................”(NR)