Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19712, de 7 de julho de 2017
Nº 19712/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 19.500/16, que dispõe sobre a convalidação da utilização de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, previstos nos incisos LII, LIII e LIV do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 -RCTEsem o pagamento tempestivo da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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.................................................................................................................. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de novembro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 10-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2017.
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