Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19500, de 18 de novembro de 2016
Nº 19500/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a convalidação da utilização de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, previstos nos incisos LII, LIII e LIV do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 -RCTEsem o pagamento tempestivo da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei n°19.712, de 07-07-2017. A comprovação do direito à convalidação se dará por meio de ato homologatório da Administração Tributária, expedido mediante requerimento do interessado instruído com os documentos necessários.
- Acrescido dada pela Lei n°19.712, de 07-07-2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 22-11-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2016.