Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19678, de 13 de junho de 2017
Nº 19678/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei nº 18.602, de 03 de julho de 2014, que autoriza a cessão de uso dos Ginásios e Praças Esportivas do Estado de Goiás e concede Cheque Moradia para os respectivos imóveis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º Formalizado o termo de cessão de uso ou alienação mediante doação onerosa a que se refere esta Lei, será automaticamente emitido pela Agência Goiana de Habitação S/A –AGEHAB– ao município cessionário o Cheque Moradia para construção, reforma, ampliação ou melhoria de equipamentos, previsto nos arts. 1º, § 1º, inciso II, e 2º, § 1º, inciso II, alínea “c”, parte final, da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), independentemente de procedimento administrativo.
..........................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 20-06-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-2017.