Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19649, de 12 de maio de 2017
Nº 19649/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos da Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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“TABELA XIII
ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS, TABELIÃES E OFICIAIS DO REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS
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63 - ...........................................................................
D - Na lavratura da escritura pública de aquisição de propriedade pelo programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, ou programa que o suceda, incluindo garantias e avenças acessórias ........................................................... R$ 318,00
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5ª NOTA: Os atos autorizados por lei a serem efetuados por instituições financeiras com recursos do sistema financeiro imobiliário, se o usuário preferir, poderão fazê-lo por escritura pública com valores reduzidos em 70% (setenta por cento).” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR |
(D.O. de 16-05-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-05-2017.