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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19617, de 6 de abril de 2017

Nº 19617/2017

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Art. 1.
A Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4° .....................................................................................................

(...)

IIRevogado

(...)

VIIIAdvocacia Setorial.” (NR)

“Art. 5º As atribuições e competências do Tribunal Pleno, das Câmaras, dos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria, da Ouvidoria, dos Conselheiros e dos Auditores, das Secretarias de Controle Externo e das Superintendências são as estabelecidas em ato próprio do Tribunal, no seu Regimento Interno e na Lei Orgânica.” (NR)

(...)

“Art. 8-A Compete à Advocacia Setorial atuar na representação judicial e na consultoria jurídica em matéria de competência e de interesse do Tribunal, a ser regulamentada em ato normativo.

§ 1ºA chefia da Advocacia Setorial será provida exclusivamente por Procurador do Estado, nos termos do art. 34, § 3º, da Lei Complementar estadual nº 58, de 04 de julho de 2006.
§ 2ºPara o provimento de que trata o § 1º deste artigo, caberá ao Presidente do TCM, solicitar a disposição de Procurador do Estado, para posterior designação à respectiva chefia.” (NR)

(...)

“

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações na Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, e dá outras providencias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 14.
..................................................................................................
Parágrafo únicoA Superintendência de Secretaria, a Superintendência de Administração Geral, a Superintendência de Gestão Técnica, a Superintendência de Informática e a Superintendência de Escola de Contas estão vinculadas à Presidência.” (NR)

(...)

“

Art. 16.
...................................................................................................
§ 1º...........................................................................................................
ISuperintendência - vinculada à Presidência;
IIConselho Didático-Pedagógico - formado pelo Superintendente, Chefe de Gabinete da Presidência e Superintendente de Administração Geral.” (NR)
Art. 2.
Fica criada a gratificação de Chefe da Advocacia Setorial, Símbolo C-1, que passará a integrar o Anexo IV da Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, conforme consta do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
Fica extinto o cargo de Diretor de Planejamento - DP, constante do Anexo IV da Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998.
Art. 4.
Fica acrescido, no Anexo IX da Lei nº 13.251/98, o quantitativo de 02 (dois) cargos de Assessor Especial I, 02 (dois) cargos de Assessor Especial IV e 02 (dois) cargos de Assessor Especial VII e criado 01 (um) cargo de Assessor Especial IX, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Fica revogado o artigo 15 e seus incisos da Lei nº 13.251/98.

ALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-04-2017)

ANEXO I

“ANEXO IV

Cargos de Direção e Chefia

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Chefe da Advocacia Setorial

C - 1

01

ANEXO II

“ANEXO IX

Quadro de Cargos em Comissão de Apoio à Presidência

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

Assessor Especial I

AE - I

07

R$ 1.491,06

R$ 745,52

Assessor Especial II

....

....

....

....

Assessor Especial III

....

....

....

....

Assessor EspeciaI IV

AE - IV

09

R$ 2.982,10

R$ 1.491,05

Assessor Especial V

....

....

....

....

Assessor Especial VI

....

....

....

....

Assessor Especial VII

AEVII

12

R$ 4.473,15

R$ 2.236,58

Assessor Especial VIII

....

....

....

....

Assessor Especial IX

AE - IX

01

R$ 8.283,34

R$ 4.141,66

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-2017.

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Chefe da Advocacia SetorialC-101
DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVOVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO
Assessor Especial IAE - I07R$ 1.491,06R$ 745,52
Assessor Especial II................
Assessor Especial III................
Assessor EspeciaI IVAE - IV09R$ 2.982,10R$ 1.491,05
Assessor Especial V................
Assessor Especial VI................
Assessor Especial VIIAEVII12R$ 4.473,15R$ 2.236,58
Assessor Especial VIII................
Assessor Especial IXAE - IX01R$ 8.283,34R$ 4.141,66

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