Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19572, de 29 de dezembro de 2016
Nº 19572/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre alteração e revigoramento da Lei nº 19.280/16, que dispõe sobre a convalidação da utilização do benefício fiscal relacionado ao ICMS, sem o pagamento tempestivo da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS -, a extinção de crédito tributário conexo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º Fica convalidada a utilização de benefício fiscal previsto na legislação tributária estadual, relacionado ao ICMS, sem pagamento ou com o pagamento intempestivo da contribuição para o PROTEGE GOIÁS, fruído até 30 de novembro de 2016, desde que:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 29-12-2016 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do o D.O. de 29-12-2016 .