Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19513, de 2 de dezembro de 2016
Nº 19513/2016
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-12-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 02-12-2016 .