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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19502, de 18 de novembro de 2016

Nº 19502/2016

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Art. 1.
Fica criada, nas carreiras de Assistente de Gestão Prisional e de Agente de Segurança Prisional, integrantes do Grupo Ocupacional Assistente Prisional, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, a Classe Inicial, Padrão Único, com os quantitativos previstos nas respectivas leis de fixação de efetivo, com as alterações previstas nesta Lei.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui as Classes Iniciais que especifica e altera as Leis nºs 14.237, de 08 de julho de 2002 , e 17.090, de 02 de julho de 2010 .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º:
Io art. 5º da Lei nº 14.23, de 08 de julho de 2002, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes:

“Art. 5º O ingresso na carreira dar-se-á na Classe Inicial, mediante aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, que abrangerá as seguintes fases: exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por prova objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

IIprovas de aptidão física por meio de testes físicos e exames médicos na forma prevista em ato do Chefe do Poder Executivo, de caráter unicamente eliminatório;
IIIavaliação psicológica, mediante o uso de perfil profissiográfico e instrumentos de avaliação psicológica, de forma objetiva e padronizada, via testes psicológicos e anamnese, para aferição dos requisitos psicológicos inerentes ao desempenho das atribuições do cargo, compatíveis ao ambiente de trabalho, na forma prevista em ato do Chefe do Poder Executivo, de caráter unicamente eliminatório;
IVinvestigação social, destinada a comprovar a idoneidade moral do candidato, na forma prevista em ato do Chefe do Poder Executivo, no âmbito pessoal e profissional, de caráter eliminatório.
Parágrafo único(...) O ingresso nas carreiras de Assistente de Gestão Prisional, Agente de Segurança Prisional e Analista Prisional dar-se-á, quanto às duas primeiras, na Classe Inicial e, à última, na 3ª Classe.” (NR)
I(...)
IIsenso de responsabilidade social;
IIIREVOGADO;
IVREVOGADO;
Vaptidão física e psicológica adequada para o exercício da função;
VIREVOGADO;
VII(...)
VIIIREVOGADO.” (NR)
IIo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

IIIos Anexos I e III da Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Aplicam-se ao Assistente de Gestão Prisional e ao Agente de Segurança Prisional de Classe Inicial as seguintes disposições:

- Revogado pela Lei nº 20.421, de 07-03-2019, art. 10, "IV".

Ino seu primeiro ano de investidura, deverão frequentar, com aproveitamento, curso de formação específico, constituído de aulas práticas e teóricas, cuja duração não excederá a 01 (um) ano;

- Revogado pela Lei nº 20.421, de 07-03-2019, art. 10, "IV".

IIdeverão cumprir interstício de 04 (quatro) anos no respectivo cargo, incluído o tempo de duração do curso de formação a que se refere o inciso I deste artigo, para ser promovidos à 3ª Classe de suas carreiras, o que se efetivará após o cumprimento dos requisitos legais para promoção.

- Revogado pela Lei nº 20.421, de 07-03-2019, art. 10, "IV".

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogados os incisos III, IV, VI e VIII do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 14.237, de 08 de julho de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Eliton de Figuerêdo Júnior

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 22-11-2016)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL, CARGOS, CLASSES, PADRÕES E QUANTITATIVOS

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CLASSE

PADRÕES

QUANTITATIVO

Assistente

Prisional

Assistente de

Gestão Prisional

Especial

03

1 a

III

10

II

I

2 a

III

17

II

I

3 a

III

10

II

I

Classe Inicial

10

Agente de

Segurança Prisional

Especial

71

1 a

III

318

II

I

2 a

III

447

II

I

3 a

III

460

II

I

Classe Inicial

531

Analista

Prisional

Analista

Prisional

Especial

03

1 a

III

05

II

I

2 a

III

11

II

I

3 a

III

12

II

I

ANEXO III

TABELA DE SUBSÍDIOS

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CLASSE

PADRÕES

SUBSÍDIOS

(*)

Assistente

Prisional

Assistente de

Gestão Prisional

Especial

8.483,24

1 a

III

7.712,04

II

7.036,85

I

6.520,71

2 a

III

5.791,53

II

5.216,87

I

4.789,26

3 a

III

4.576,22

II

4.366,15

I

3.450,90

Classe Inicial

1.200,00

Agente de

Segurança Prisional

Especial

8.483,24

1 a

III

7.712,04

II

7.036,85

I

6.520,71

2 a

III

5.791,53

II

5.216,87

I

4.789,26

3 a

III

4.576,22

II

4.366,15

I

3.450,90

Classe Inicial

1.500,00

Analista

Prisional

Analista

Prisional (*)

Especial

8.991,00

1a

III

8.173,63 II 7.638,91 I 7.139,17 2a III 6.490,15 II 6.065,55 I 5.668,76 3a III 5.153,40 II 4.816,26 I 4.501,18

(*) Valores com aplicação das Leis nos 17.597/2012, 18.172/2013, 18.417/2014 e 18.476/2014

......................................................................” (NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2016 .

GRUPO OCUPACIONAL CARGO CLASSE PADRÕES QUANTITATIVO
Assistente
Prisional
Assistente de
Gestão Prisional
Especial03
1 aIII10

II

I

2 aIII17

II

I

3 aIII10

II

I

Classe Inicial10
Agente de
Segurança Prisional
Especial71
1 aIII318

II

I

2 aIII447

II

I

3 aIII460

II

I

Classe Inicial531
Analista
Prisional
Analista
Prisional
Especial03
1 aIII05

II

I

2 aIII11

II

I

3 aIII12

II

I

GRUPO OCUPACIONAL CARGO CLASSE PADRÕES SUBSÍDIOS
(*)
Assistente
Prisional
Assistente de
Gestão Prisional
Especial8.483,24
1 aIII7.712,04
II7.036,85
I6.520,71
2 aIII5.791,53
II5.216,87
I4.789,26
3 aIII4.576,22
II4.366,15
I3.450,90
Classe Inicial1.200,00
Agente de
Segurança Prisional
Especial8.483,24
1 aIII7.712,04
II7.036,85
I6.520,71
2 aIII5.791,53
II5.216,87
I4.789,26
3 aIII4.576,22
II4.366,15
I3.450,90
Classe Inicial1.500,00
Analista
Prisional
Analista
Prisional (*)
Especial8.991,00
1aIII8.173,63
II7.638,91
I7.139,17
2aIII6.490,15
II6.065,55
I5.668,76
3aIII5.153,40
II4.816,26
I4.501,18

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