Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19476, de 3 de novembro de 2016
Nº 19476/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, na parte em que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .....................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Tayrone di Martino Gomes
(D.O. de 04-11-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2016.