Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19418, de 22 de julho de 2016
Nº 19418/2016
"Art. 1º ..................................................................................
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações nos textos das Leis que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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XVIII - sinalização de emergência;
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................................................................................." (NR).
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figueiredo Júnior
(D.O. de 27-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2016.