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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19333, de 3 de junho de 2016

Nº 19333/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei no 17.654, de 05 de junho de 2012, que institui, na Defensoria Pública do Estado de Goiás, o fundo especial que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 c/c o art. 112, inciso IX, ambos da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1o da Lei no 17.654, de 05 de junho de 2012, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes:

“Art. 1o ...............................................................................................

...........................................................................................................

IIIaos serviços e obras: cobertura de todas as despesas correntes e de capital necessárias à construção, ampliação, reforma e manutenção das instalações físicas da Defensoria Pública do Estado de Goiás;

...........................................................................................................

§ 1º....................................................................................................

..........................................................................................................

IXrecursos provenientes de transferência de outros fundos;
Xparcela de 2% (dois por cento), acrescida aos valores dos emolumentos a que se refere o art. 15, § 1o, IX, da Lei no 19.191, de 29 de dezembro de 2015;
XIoutras receitas que lhe forem destinadas.

.....................................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-06-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-2016.

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