Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19021, de 30 de setembro de 2015
Nº 19021/2015
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, e a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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.....................................................................................” (NR)
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........................................................................................” (NR)
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1. a estabelecimento de contribuinte para seu uso, consumo final ou à integração ao seu ativo imobilizado;
2. a não contribuinte do imposto;
1. contribuinte do imposto, desde que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente;
2. não contribuinte do imposto;
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...........................................................................................”(NR)
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...........................................................................................” (NR)
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...........................................................................................” (NR)
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...........................................................................................” (NR)
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............................................................................................” (NR)
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.............................................................................................”(NR)
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..............................................................................................”(NR)
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1. óleo diesel e óleo lubrificante derivados de petróleo;
2. veículo automotor;
..............................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 01-10-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2015.